
Durante sessão plenária do TCU nesta semana, o ministro Bruno Dantas repreendeu severamente a área técnica da corte. Segundo ele, os auditores tentaram, por meio de uma auditoria operacional, reintroduzir no setor portuário uma taxa já considerada ilegal e abusiva pelo próprio plenário do TCU, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho istrativo de Defesa Econômica (CADE), após 25 anos de disputas.
Conhecida como THC2, essa tarifa era cobrada por operadores portuários para entregar contêineres de cargas importadas aos recintos alfandegados, os chamados “portos secos”, onde ocorre a nacionalização das mercadorias. O problema é que essa operação já está incluída na taxa paga aos armadores, os donos dos navios, resultando em uma cobrança duplicada pelos operadores portuários.
Dantas enfatizou que “auditores opinam, o Ministério Público opina e postula, mas quem decide é o plenário do Tribunal de Contas da União”. Ele considerou inissível que a instrução do processo tenha sido conduzida de forma a revogar, por meio de auditoria, uma decisão unânime do plenário. O ministro também destacou que as decisões do plenário possuem “efeito vinculante vertical”, o que significa que as unidades técnicas devem observar e respeitar essas decisões, não podendo tentar subvertê-las fora do âmbito de recursos cabíveis.
Com a decisão, o TCU reafirmou a ilegalidade da cobrança da THC2 e determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que estabeleça mecanismos para coibir abusos na cobrança de tarifas portuárias.