Justiça absolve empresário e aponta que dívida era de ex-deputado 4w2u2c
Sentença apontou ausência de fraude e reconheceu empréstimo contraído por parlamentar 696l1z

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo da acusação de estelionato contra o ex-deputado estadual e apresentador Maurício Picarelli (União Brasil). A decisão, proferida pela juíza May Melke Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, reconheceu a inexistência de provas e afastou qualquer indício de fraude na relação entre os envolvidos.
Como noticiado anteriormente na coluna, Picarelli já foi condenado na esfera cível a devolver quase R$ 1 milhão ao empresário, resultado de um empréstimo contraído – com quatro cheques entregues como garantia pelo ex-parlamentar. Contudo, após perder ação na Justiça Cível, o deputado buscou a via penal, afirmando ter sido vítima de golpe. Para a defesa do empresário, a acusação de estelionato foi uma manobra judicial para evitar o pagamento da dívida.
Em 2016, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) ofereceu denúncia relatando que Araújo teria convencido Picarelli a participar de um falso investimento. No entanto, segundo a decisão da juíza May Melke, durante o processo, o deputado apresentou versões distintas sobre os fatos e ressaltou que em momento algum, durante a ação cível, apontou fraude ou alegou estelionato.
Na sentença, a magistrada destacou que “os elementos de prova, somados e concatenados, são insuficientes para respaldar condenação”, já que não houve comprovação de fraude, prejuízo patrimonial ou sequer ameaças concretas. A juíza também salientou a ausência de testemunhas que sustentassem a narrativa acusatória e ressaltou a importância de assegurar a prevalência do estado de inocência quando não houver provas robustas.
“Considerando a ausência de materialidade sobre eventual fraude ou prejuízo sofrido pela vítima, já que os cheques objetos da presente Ação Penal evidenciam negócio jurídico celebrado entre vítima e acusado […] entendo forçosa a absolvição”, escreveu a juíza.
Ministério Público pede absolvição
O MPMS, responsável pela denúncia, reconheceu, ao final do processo, que não havia elementos que sustentassem a condenação de Celso Eder de Araújo. Nas alegações finais, o MPMS apontou a ausência de provas materiais e destacou que os fatos não foram confirmados durante a instrução processual.
Diante disso, destacou a improcedência da ação penal e requereu a absolvição do empresário. “Não existem indícios suficientes da materialidade do crime, uma vez que não existem provas concretas das referidas ameaças, além de não existirem testemunhas que possam ajudar a elucidar os fatos. O conjunto probatório não é suficiente para que seja comprovada a existência e a autoria do crime”, concluiu.