Abril Day: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Matheus Leitão 345310

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Justiça absolve empresário e aponta que dívida era de ex-deputado 4w2u2c

Sentença apontou ausência de fraude e reconheceu empréstimo contraído por parlamentar 696l1z

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jun 2025, 18h02

 

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo da acusação de estelionato contra o ex-deputado estadual e apresentador Maurício Picarelli (União Brasil). A decisão, proferida pela juíza May Melke Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, reconheceu a inexistência de provas e afastou qualquer indício de fraude na relação entre os envolvidos.

Como noticiado anteriormente na coluna, Picarelli já foi condenado na esfera cível a devolver quase R$ 1 milhão ao empresário, resultado de um empréstimo contraído – com quatro cheques entregues como garantia pelo ex-parlamentar. Contudo, após perder ação na Justiça Cível, o deputado buscou a via penal, afirmando ter sido vítima de golpe. Para a defesa do empresário, a acusação de estelionato foi uma manobra judicial para evitar o pagamento da dívida.

Em 2016, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) ofereceu denúncia relatando que Araújo teria convencido Picarelli a participar de um falso investimento. No entanto, segundo a decisão da juíza May Melke, durante o processo, o deputado apresentou versões distintas sobre os fatos e ressaltou que em momento algum, durante a ação cível, apontou fraude ou alegou estelionato.

Na sentença, a magistrada destacou que “os elementos de prova, somados e concatenados, são insuficientes para respaldar condenação”, já que não houve comprovação de fraude, prejuízo patrimonial ou sequer ameaças concretas. A juíza também salientou a ausência de testemunhas que sustentassem a narrativa acusatória e ressaltou a importância de assegurar a prevalência do estado de inocência quando não houver provas robustas.

Continua após a publicidade

“Considerando a ausência de materialidade sobre eventual fraude ou prejuízo sofrido pela vítima, já que os cheques objetos da presente Ação Penal evidenciam negócio jurídico celebrado entre vítima e acusado […] entendo forçosa a absolvição”, escreveu a juíza.

Ministério Público pede absolvição
O MPMS, responsável pela denúncia, reconheceu, ao final do processo, que não havia elementos que sustentassem a condenação de Celso Eder de Araújo. Nas alegações finais, o MPMS apontou a ausência de provas materiais e destacou que os fatos não foram confirmados durante a instrução processual.

Diante disso, destacou a improcedência da ação penal e requereu a absolvição do empresário. “Não existem indícios suficientes da materialidade do crime, uma vez que não existem provas concretas das referidas ameaças, além de não existirem testemunhas que possam ajudar a elucidar os fatos. O conjunto probatório não é suficiente para que seja comprovada a existência e a autoria do crime”, concluiu.

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

ABRIL DAY

Digital Completo 1c6z4k

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo 5e3p29

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.